“O Instituto Religioso Nova Jerusalém deve promover uma pastoral vocacional nas paróquias, comunidades
e famílias, com o objetivo de despertar a juventude e levar os candidatos a
descobrirem a sua vocação específica, como também educá-los para a vida. Além do objetivo aludido, a tarefa essencial da pastoral vocacional é acolher os candidatos que optem pelo estilo de vida do Instituto Religioso Nova Jerusalém. Para
isto, o Instituto deve formar membros especializados para este trabalho”.
[Constituição do Instituto, 2015, § 61]
[Constituição do Instituto, 2015, § 61]
1.
A Nova Jerusalém não conhece outro método
de acompanhamento vocacional senão o da pedagogia de Jesus: “Vinde e vede!” (Jo 1,38). Ela divulga
melhor seu carisma no exercício do mesmo, e faz questão que o candidato a
conheça de perto e se depare com sua realidade.
2.
Para isso, desde seu surgimento na Igreja
são realizados encontros vocacionais, geralmente mensais, além de partilhas
(conversa individual com o(a) Irmão responsável) num dia à parte desses
encontros, telefonemas, redes sociais e e-mails,
cartas e visitas (se necessário e possível).
3.
Aos que moram nas cidades onde existe uma
de nossas casas é recomendável que os candidatos participem ativamente dos encontros que vão de março a novembro, com liberdade e compromisso, mantendo sempre contato com
o(a) devido(a) Promotor(a) Vocacional.
4.
Aos que moram em outros países, estados e
cidades onde não há nossa presença, o acompanhamento pode ser feito via
internet e/ou telefonema e, se houver necessidade ou possibilidade de visita ao
Instituto, que haja comunicação antecipada do Irmão(ã) responsável com o
vocacionado, em especial quando houver convocação para retiro.
5.
O Instituto não arcará com despesas de
passagens, estada ou alimentação fora de suas dependências e de seu programa
comum, a não ser que haja comum acordo entre o(a) vocacionado(a), o Promotor Vocacional e os Superiores.
PROCESSO COMUM DE ADMISSÃO AO INSTITUTO E SUAS
ETAPAS DE FORMAÇÃO
6.
O direito de admitir candidatos para o aspirantado,
postulantado e noviciado compete ao Superior Maior (CDC, cân. 641), depois de
consulta aos seus promotores vocacionais. O Superior, com atencioso cuidado,
admite somente aqueles candidatos que, além de idade requerida, tenham saúde
comprovada, se necessário por exames físicos e
psicológicos, índole adequada, maturidade e suficientes qualidades para abraçar a vida própria da Nova
Jerusalém (CDC, cân. 642).
7. VOCACIONAL (1 ano).
O processo de admissão comum da Nova Jerusalém inicia-se com os encontros
vocacionais que geralmente são mensais e têm duração de um ano, podendo ser repetidos pelo vocacionado caso
se julgue necessário. A idade mínima requerida para iniciá-los é de no mínimo 15 anos de idade completos. No decorrer desses
encontros é feita uma triagem e um retiro ao fim de cada semestre (julho/ dezembro). O
primeiro é o que chamamos de “Retiro de Aprofundamento”, que permite um melhor
esclarecimento daquilo que os promotores puderam perceber no candidato
convocado após triagem. O retiro final é o de “Discernimento Vocacional” ou “ROV: Retiro de Opção
de Vida”, de cunho decisivo pela Nova Jerusalém ou pela vocação discernida,
após consulta pessoal aos convocados e, logo em seguida, à Equipe Vocacional e Superior maior.
A participação nos
encontros e retiros vocacionais, bem como o acompanhamento, não significam o
ingresso automático à etapa seguinte sem o discernimento dos promotores e
superiores da Nova Jerusalém, pois são eles que devem conhecer e esclarecer os
critérios sugeridos pela Igreja (idade,
saúde, índole, maturidade) e pela Comunidade Religiosa naquilo que lhe é
próprio (carisma, espiritualidade,
finalidade, missão, sua disciplina, etc.).
8. ASPIRANTADO (1 ano). Como o Vocacional, é também externo, e
seus encontros são semanais. Aspirar significa “desejar, experimentar”, estar inserido
de forma mais intensa, mesmo que ainda não juridicamente naquilo que é próprio
da Nova Jerusalém. O acompanhamento é feito, além de partilhas, com formações
bíblica, espiritual, formação humana e retiros mensais aos fins de semana. Geralmente no segundo semestre
do ano é realizada uma experiência no Mosteiro (morando) no período marcado
pelos Superiores com Equipe Vocacional, esta normalmente com duração de um mês.
O aspirantado poderá ser semi-interno ou externo, salvaguardo o discernimento da equipe vocacional, e deverá ter um acompanhamento sistemático dos promotores vocacionais. As Fundações do Instituto poderão também acompanhar os vocacionados e aspirantes, inclusive podendo estes a virem fazer experiências nas respectivas fundações, conforme as possibilidades de cada uma; reservando as etapas seguintes ao lugar próprio. A comunicação de relatórios sobre os candidatos, vocacionados e aspirantes, é de responsabilidade em primeira instância do superior local de cada fundação.
O aspirantado poderá ser semi-interno ou externo, salvaguardo o discernimento da equipe vocacional, e deverá ter um acompanhamento sistemático dos promotores vocacionais. As Fundações do Instituto poderão também acompanhar os vocacionados e aspirantes, inclusive podendo estes a virem fazer experiências nas respectivas fundações, conforme as possibilidades de cada uma; reservando as etapas seguintes ao lugar próprio. A comunicação de relatórios sobre os candidatos, vocacionados e aspirantes, é de responsabilidade em primeira instância do superior local de cada fundação.
9. POSTULANTADO
(1 ano). O internato inicia-se aqui, o postulante já mora no
Instituto, com formação e atividades que lhe são próprias. Postular significa
“pedir, reconhecer”, através de uma experiência mais intensa, sua vocação e idoneidade
para tal carisma. O candidato continua em formação, pode participar de atividades comuns com os noviços e irmãos professos como
oração, trabalhos manuais, acompanha os irmãos (noviços ou professos) em sua
missão. É costume na Nova Jerusalém, em suas festas e
solenidades, identificá-los com roupa comum branca.
10. NOVICIADO (2 anos). Aqui o candidato recebe o hábito
de noviço(a): túnica, escapulário e cinto de pano ambos na cor cinza, inspirado
no hábito da Ordem Cisterciense da Estrita Observância, da qual pertenceu nosso
Pai-fundador, Pe. Caetano. Noviço quer dizer “aprendiz”, é uma etapa especial
para se intensificar o carisma, espiritualidade e missão da Nova Jerusalém,
constituindo também uma melhor preparação para a profissão religiosa, onde se
tornará oficialmente membro do Instituto. O primeiro ano de noviciado chama-se
“canônico” e deve ser dedicado de forma especial à oração e à contemplação,
aprofundando e discernindo sua vocação na Nova Jerusalém. O segundo ano de noviciado, podendo também ser chamado de "apostólico", é de cunho pastoral, porque o(a) noviço(a) deve ter uma experiência de viver
o apostolado próprio da Nova Jerusalém, que é propagar a Palavra de Deus
em diversos campos, tanto quanto possível numa linha bíblica.
O noviciado destina-se a que
os noviços conheçam melhor a sua vocação divina, a vocação própria da Nova
Jerusalém e sua própria idoneidade e capacidade. Devem progredir na vida de
oração e na vida espiritual. Fazem uma experiência mais prolongada no modo de
viver do Instituto, conformam sua mente e o seu coração com o espírito da Nova
Jerusalém, para comprovar a sua vocação nela (CDC, cân. 646).
No último semestre do segundo ano de noviciado o candidato faz uma experiência de um mês ou mais na clausura do Mosteiro, morando com os Irmãos(ãs) Professos(as), para discernir, enfim, sua vocação religiosa e se prepara para sua primeira Profissão.
Os noviços devem ser
levados a cultivar as virtudes humanas e cristãs; são introduzidos no caminho
da perfeição pela oração profunda e a renúncia de si mesmos. São instruídos
para contemplar e entender o mistério da salvação e, especificamente, para ler,
meditar e entender as Sagradas Escrituras. São preparados para celebrar o culto
divino na Liturgia e na recitação do Ofício Divino. Aprendem a levar em Cristo
uma vida consagrada a Deus e aos homens, mediante a prática dos Conselhos
Evangélicos. São informados sobre a índole e o espírito da Nova Jerusalém, sua
finalidade e sua disciplina, sua história e sua experiência. São imbuídos de
amor à Igreja e aos seus Pastores (CDC, cân. 652).
Durante o Noviciado, o
noviço pode livremente abandonar o Instituto. O Superior Geral ou Provincial
pode demiti-lo.
11. PROFISSÃO SIMPLES (JUNIORATO) OU TEMPORÁRIA (3, 6 ou até 9 anos de duração). Aqui o(a) Irmão(ã) se torna oficialmente
membro do Instituto, onde através da profissão pública dos conselhos
evangélicos abraça livremente a vida da Nova Jerusalém com sua doação e
radicalização. Esta primeira profissão, por critério formal, é válida por um
ano, sendo renovada anualmente três vezes consecutivas. Aqui o religioso recebe o hábito
de Irmão(ã) Professo(a): além da túnica cinza já do noviciado, o escapulário
preto, um cinto de couro (preto), nossa insígnia: o crucifixo belga do Velho
Bom Deus de Tancremont e, no caso das irmãs, acrescenta-se um véu preto. A partir daí o hábito não mudará mais e será sua
identificação e comunicação externa e visível de sua consagração na Nova
Jerusalém.
O candidato ao IRNJ iniciará seus estudos acadêmicos (filosóficos, teológicos) após os anos de formação inicial (postulantado e noviciado), salvaguardando o discernimento da equipe de formação. Durante este período os postulantes e noviços receberão formação interna, própria do Instituto (Cân. 665 §2).
Decorridos os três anos, o religioso que o pedir espontaneamente e for julgado idôneo, será admitido à profissão perpétua. Se parecer oportuno, o superior, tendo consultado o seu conselho, poderá prorrogar o tempo dos votos temporários por outro triênio; excepcionalmente, poderá prorrogá-lo por um segundo triênio; mas o tempo em que o membro permanece vinculado pelos votos temporários não pode ultrapassar nove anos (Cân. 657 §2).
O candidato ao IRNJ iniciará seus estudos acadêmicos (filosóficos, teológicos) após os anos de formação inicial (postulantado e noviciado), salvaguardando o discernimento da equipe de formação. Durante este período os postulantes e noviços receberão formação interna, própria do Instituto (Cân. 665 §2).
Decorridos os três anos, o religioso que o pedir espontaneamente e for julgado idôneo, será admitido à profissão perpétua. Se parecer oportuno, o superior, tendo consultado o seu conselho, poderá prorrogar o tempo dos votos temporários por outro triênio; excepcionalmente, poderá prorrogá-lo por um segundo triênio; mas o tempo em que o membro permanece vinculado pelos votos temporários não pode ultrapassar nove anos (Cân. 657 §2).
12. PROFISSÃO PERPÉTUA OU SOLENE. Decorrido
os três anos da primeira profissão, o religioso que o pedir espontaneamente e
for julgado idôneo, será admitido à profissão perpétua. Se parecer oportuno, o
Superior, tendo consultado o seu conselho, poderá prorrogar o tempo de votos
temporários por outro triênio; mas o tempo total em que o membro permanece
vinculado pelos votos temporários não pode ultrapassar nove anos (CDC, cân. 657
§2).
Depois da primeira
Profissão, a formação deverá ser continuada, a fim de que os professos vivam
mais intensamente a vocação da Nova Jerusalém e cumpram adequadamente a sua
própria missão. A formação seja sistemática, adaptada à capacidade dos membros,
espiritual e apostólica, doutrinal e, no mesmo tempo, prática, com a obtenção
de títulos correspondentes eclesiásticos e/ou civis, de acordo com a
oportunidade (CDC, cân. 660 §1).
13. SACERDÓCIO. A
vocação religiosa e a vocação sacerdotal são duas vocações distintas. A missão
(vocação) sacerdotal não está nem incluída, nem excluída da vocação da Nova
Jerusalém; isto significa que o religioso da Nova Jerusalém que terminou seus
estudos filosóficos e teológicos não será automaticamente encaminhado para o
sacerdócio. É uma vocação distinta, que deverá ser ponderada, discernida e
decidida independente da vocação religiosa.
Mas
o sacerdote da Nova Jerusalém é primeiramente religioso e continua ainda mais submisso
às exigências de sua vocação religiosa, até se tornar um modelo. A missão
sacerdotal está diretamente ligada ao Bispo Diocesano que, como pastor supremo
da sua Diocese tem a responsabilidade da integração pastoral diocesana. Todo religioso que se submete às ordens sacras deve seguir o diretório do Ordinário local.
Por
isso motivo, um religioso da Nova Jerusalém só poderá ser apresentado como
candidato à ordenação diaconal ou sacerdotal, mediante pedido pessoal escrito e
motivado (CDC, cân. 1036: de acordo com os critérios definidos pelos cân. 1026
a 1032), mediante discernimento do Superior Geral e escrutínio de todos os
professos da comunidade geral ou provincial e aprovação do bispo diocesano.
"A Vida Religiosa é um desafio para nós e para Deus".
Pe. Caetano, NJ
2 comentários:
preciso fazer um aspirantado ai hoje
Tive a imensa satisfação de ler , todos os passos referentes a formação do membro do Instituto Religioso Nova Jerusalém. Eu já sentindo o meu coração inquieto,pude perceber mais aínda o chacoalhar de Deus na minha vida através do seu belo chamado.
Gostaria de saber quanto a Idade,até quantos anos o Instituto acompanha os candidatos?
Boa noite
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