quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

NOSSO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO VOCACIONAL, ADMISSÃO E FORMAÇÃO

“O Instituto Religioso Nova Jerusalém deve promover uma pastoral vocacional nas paróquias, comunidades e famílias, com o objetivo de despertar a juventude e levar os candidatos a descobrirem a sua vocação específica, como também educá-los para a vida. Além do objetivo aludido, a tarefa essencial da pastoral vocacional é acolher os candidatos que optem pelo estilo de vida do Instituto Religioso Nova Jerusalém. Para isto, o Instituto deve formar membros especializados para este trabalho”.

[Constituição do Instituto, 2015, § 61]


1.    A Nova Jerusalém não conhece outro método de acompanhamento vocacional senão o da pedagogia de Jesus: “Vinde e vede!” (Jo 1,38). Ela divulga melhor seu carisma no exercício do mesmo, e faz questão que o candidato a conheça de perto e se depare com sua realidade.

2.    Para isso, desde seu surgimento na Igreja são realizados encontros vocacionais, geralmente mensais, além de partilhas (conversa individual com o(a) Irmão responsável) num dia à parte desses encontros, telefonemasredes sociais e e-mails, cartas e visitas (se necessário e possível).

3.    Aos que moram nas cidades onde existe uma de nossas casas é recomendável que  os candidatos participem ativamente dos encontros que vão de março a novembro, com liberdade e compromisso, mantendo sempre contato com o(a) devido(a) Promotor(a) Vocacional.

4.    Aos que moram em outros países, estados e cidades onde não há nossa presença, o acompanhamento pode ser feito via internet e/ou telefonema e, se houver necessidade ou possibilidade de visita ao Instituto, que haja comunicação antecipada do Irmão(ã) responsável com o vocacionado, em especial quando houver convocação para retiro.

5.    O Instituto não arcará com despesas de passagens, estada ou alimentação fora de suas dependências e de seu programa comum, a não ser que haja comum acordo entre o(a) vocacionado(a), o Promotor Vocacional e os Superiores.



PROCESSO COMUM DE ADMISSÃO AO INSTITUTO E SUAS
ETAPAS DE FORMAÇÃO

6.    O direito de admitir candidatos para o aspirantado, postulantado e noviciado compete ao Superior Maior (CDC, cân. 641), depois de consulta aos seus promotores vocacionais. O Superior, com atencioso cuidado, admite somente aqueles candidatos que, além de idade requerida, tenham saúde comprovada, se necessário por exames físicos e psicológicos, índole adequada, maturidade e suficientes qualidades para abraçar a vida própria da Nova Jerusalém (CDC, cân. 642).


7.  VOCACIONAL (1 ano). O processo de admissão comum da Nova Jerusalém inicia-se com os encontros vocacionais que geralmente são mensais e têm duração de um ano, podendo ser repetidos pelo vocacionado caso se julgue necessário. A idade mínima requerida para iniciá-los é de no mínimo 15 anos de idade completos. No decorrer desses encontros é feita uma triagem e um retiro ao fim de cada semestre (julho/ dezembro). O primeiro é o que chamamos de “Retiro de Aprofundamento”, que permite um melhor esclarecimento daquilo que os promotores puderam perceber no candidato convocado após triagem. O retiro final é o de “Discernimento Vocacional” ou “ROV: Retiro de Opção de Vida”, de cunho decisivo pela Nova Jerusalém ou pela vocação discernida, após consulta pessoal aos convocados e, logo em seguida, à Equipe Vocacional e Superior maior.

A participação nos encontros e retiros vocacionais, bem como o acompanhamento, não significam o ingresso automático à etapa seguinte sem o discernimento dos promotores e superiores da Nova Jerusalém, pois são eles que devem conhecer e esclarecer os critérios sugeridos pela Igreja (idade, saúde, índole, maturidade) e pela Comunidade Religiosa naquilo que lhe é próprio (carisma, espiritualidade, finalidade, missão, sua disciplina, etc.).

8. ASPIRANTADO (1 ano). Como o Vocacional, é também externo, e seus encontros são semanais. Aspirar significa “desejar, experimentar”, estar inserido de forma mais intensa, mesmo que ainda não juridicamente naquilo que é próprio da Nova Jerusalém. O acompanhamento é feito, além de partilhas, com formações bíblica, espiritual, formação humana e retiros mensais aos fins de semana. Geralmente no segundo semestre do ano é realizada uma experiência no Mosteiro (morando) no período marcado pelos Superiores com Equipe Vocacional, esta normalmente com duração de um mês.

O aspirantado poderá ser semi-interno ou externo, salvaguardo o discernimento da equipe vocacional, e deverá ter um acompanhamento sistemático dos promotores vocacionais. As Fundações do Instituto poderão também acompanhar os vocacionados e aspirantes, inclusive podendo estes a virem fazer experiências nas respectivas fundações, conforme as possibilidades de cada uma; reservando as etapas seguintes ao lugar próprio. A comunicação de relatórios sobre os candidatos, vocacionados e aspirantes, é de responsabilidade em primeira instância do superior local de cada fundação.




9.  POSTULANTADO (1 ano). O internato inicia-se aqui, o postulante já mora no Instituto, com formação e atividades que lhe são próprias. Postular significa “pedir, reconhecer”, através de uma experiência mais intensa, sua vocação e idoneidade para tal carisma. O candidato continua em formação, pode participar de atividades comuns com os noviços e irmãos professos como oração, trabalhos manuais, acompanha os irmãos (noviços ou professos) em sua missão. É costume na Nova Jerusalém, em suas festas e solenidades, identificá-los com roupa comum branca.



10.  NOVICIADO (2 anos). Aqui o candidato recebe o hábito de noviço(a): túnica, escapulário e cinto de pano ambos na cor cinza, inspirado no hábito da Ordem Cisterciense da Estrita Observância, da qual pertenceu nosso Pai-fundador, Pe. Caetano. Noviço quer dizer “aprendiz”, é uma etapa especial para se intensificar o carisma, espiritualidade e missão da Nova Jerusalém, constituindo também uma melhor preparação para a profissão religiosa, onde se tornará oficialmente membro do Instituto. O primeiro ano de noviciado chama-se “canônico” e deve ser dedicado de forma especial à oração e à contemplação, aprofundando e discernindo sua vocação na Nova Jerusalém. O segundo ano de noviciado, podendo também ser chamado de "apostólico", é de cunho pastoral, porque o(a) noviço(a) deve ter uma experiência de viver o apostolado próprio da Nova Jerusalém, que é propagar a Palavra de Deus em diversos campos, tanto quanto possível numa linha bíblica.

O noviciado destina-se a que os noviços conheçam melhor a sua vocação divina, a vocação própria da Nova Jerusalém e sua própria idoneidade e capacidade. Devem progredir na vida de oração e na vida espiritual. Fazem uma experiência mais prolongada no modo de viver do Instituto, conformam sua mente e o seu coração com o espírito da Nova Jerusalém, para comprovar a sua vocação nela (CDC, cân. 646).

No último semestre do segundo ano de noviciado o candidato faz uma experiência de um mês ou mais na clausura do Mosteiro, morando com os Irmãos(ãs) Professos(as), para discernir, enfim, sua vocação religiosa e se prepara para sua primeira Profissão.

Os noviços devem ser levados a cultivar as virtudes humanas e cristãs; são introduzidos no caminho da perfeição pela oração profunda e a renúncia de si mesmos. São instruídos para contemplar e entender o mistério da salvação e, especificamente, para ler, meditar e entender as Sagradas Escrituras. São preparados para celebrar o culto divino na Liturgia e na recitação do Ofício Divino. Aprendem a levar em Cristo uma vida consagrada a Deus e aos homens, mediante a prática dos Conselhos Evangélicos. São informados sobre a índole e o espírito da Nova Jerusalém, sua finalidade e sua disciplina, sua história e sua experiência. São imbuídos de amor à Igreja e aos seus Pastores (CDC, cân. 652).

Durante o Noviciado, o noviço pode livremente abandonar o Instituto. O Superior Geral ou Provincial pode demiti-lo.



11. PROFISSÃO SIMPLES (JUNIORATO) OU TEMPORÁRIA (3, 6 ou até 9 anos de duração). Aqui o(a) Irmão(ã) se torna oficialmente membro do Instituto, onde através da profissão pública dos conselhos evangélicos abraça livremente a vida da Nova Jerusalém com sua doação e radicalização. Esta primeira profissão, por critério formal, é válida por um ano, sendo renovada anualmente três vezes consecutivas. Aqui o religioso recebe o hábito de Irmão(ã) Professo(a): além da túnica cinza já do noviciado, o escapulário preto, um cinto de couro (preto), nossa insígnia: o crucifixo belga do Velho Bom Deus de Tancremont e, no caso das irmãs, acrescenta-se um véu preto. A partir daí o hábito não mudará mais e será sua identificação e comunicação externa e visível de sua consagração na Nova Jerusalém.

O candidato ao IRNJ iniciará seus estudos acadêmicos (filosóficos, teológicos) após os anos de formação inicial (postulantado e noviciado), salvaguardando o discernimento da equipe de formação. Durante este período os postulantes e noviços receberão formação interna, própria do Instituto (Cân. 665 §2).

Decorridos os três anos, o religioso que o pedir espontaneamente e for julgado idôneo, será admitido à profissão perpétua. Se parecer oportuno, o superior, tendo consultado o seu conselho, poderá prorrogar o tempo dos votos temporários por outro triênio; excepcionalmente, poderá prorrogá-lo por um segundo triênio; mas o tempo em que o membro permanece vinculado pelos votos temporários não pode ultrapassar nove anos (Cân. 657 §2).


12. PROFISSÃO PERPÉTUA OU SOLENE. Decorrido os três anos da primeira profissão, o religioso que o pedir espontaneamente e for julgado idôneo, será admitido à profissão perpétua. Se parecer oportuno, o Superior, tendo consultado o seu conselho, poderá prorrogar o tempo de votos temporários por outro triênio; mas o tempo total em que o membro permanece vinculado pelos votos temporários não pode ultrapassar nove anos (CDC, cân. 657 §2).

Depois da primeira Profissão, a formação deverá ser continuada, a fim de que os professos vivam mais intensamente a vocação da Nova Jerusalém e cumpram adequadamente a sua própria missão. A formação seja sistemática, adaptada à capacidade dos membros, espiritual e apostólica, doutrinal e, no mesmo tempo, prática, com a obtenção de títulos correspondentes eclesiásticos e/ou civis, de acordo com a oportunidade (CDC, cân. 660 §1).


13. SACERDÓCIO. A vocação religiosa e a vocação sacerdotal são duas vocações distintas. A missão (vocação) sacerdotal não está nem incluída, nem excluída da vocação da Nova Jerusalém; isto significa que o religioso da Nova Jerusalém que terminou seus estudos filosóficos e teológicos não será automaticamente encaminhado para o sacerdócio. É uma vocação distinta, que deverá ser ponderada, discernida e decidida independente da vocação religiosa.

Mas o sacerdote da Nova Jerusalém é primeiramente religioso e continua ainda mais submisso às exigências de sua vocação religiosa, até se tornar um modelo. A missão sacerdotal está diretamente ligada ao Bispo Diocesano que, como pastor supremo da sua Diocese tem a responsabilidade da integração pastoral diocesana. Todo religioso que se submete às ordens sacras deve seguir o diretório do Ordinário local.
           
Por isso motivo, um religioso da Nova Jerusalém só poderá ser apresentado como candidato à ordenação diaconal ou sacerdotal, mediante pedido pessoal escrito e motivado (CDC, cân. 1036: de acordo com os critérios definidos pelos cân. 1026 a 1032), mediante discernimento do Superior Geral e escrutínio de todos os professos da comunidade geral ou provincial e aprovação do bispo diocesano. 




"A Vida Religiosa é um desafio para nós e para Deus".

Pe. Caetano, NJ

2 comentários:

Unknown disse...

preciso fazer um aspirantado ai hoje

Reginaldo L. de Souza disse...

Tive a imensa satisfação de ler , todos os passos referentes a formação do membro do Instituto Religioso Nova Jerusalém. Eu já sentindo o meu coração inquieto,pude perceber mais aínda o chacoalhar de Deus na minha vida através do seu belo chamado.
Gostaria de saber quanto a Idade,até quantos anos o Instituto acompanha os candidatos?
Boa noite

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